Tiro Desportivo
# 1 – O que é?
O tiro desportivo (lato sensu) corresponde a um amplo conjunto de desportos praticados a nível nacional e mundial, mediante os quais se pratica tiro sobre diversos tipos de alvos, utilizando para tal um variado conjunto de armas, tais como armas de ar comprimido / gás, armas de fogo ou até mesmo arco / besta. Para os presentes efeitos, enquadraremos como tiro desportivo apenas as práticas desportivas que se socorrem de armas de ar comprimido / gás ou armas de fogo, restringindo-se assim o conceito de tiro desportivo apenas a estas.
Deste modo, em Portugal, o tiro desportivo é praticado em duas vertentes distintas e específicas, nomeadamente o Tiro Desportivo e o Tiro Desportivo Com Armas de Caça. O Tiro Desportivo é praticado sob a égide da Federação Portuguesa de Tiro – FPT (FPT), enquanto que a segunda vertente é tutelada pela Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça – FPTAC (FPTAC).
O Tiro Desportivo envolve as práticas de tiro de precisão, tiro dinâmico e tiro de recreio, sobre alvos de papel, cartão ou metálicos, com recurso a armas de ar comprimido e armas de fogo. Por seu turno, o Tiro Desportivo Com Armas de Caça é uma prática que envolve estritamente a utilização de armas de fogo (designadamente espingardas) sobre alvos cerâmicos em movimento, vulgarmente conhecidos como “pratos” (v.g. tiro aos pratos).
Alvo Papel
(Tiro Precisão)
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Alvo Metálico
(Tiro Recreio)
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Alvo Cartão
(Tiro Dinâmico)
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A Associação de Tiro de Portugal (ATP) é uma associação desportiva filiada e federada junto da referida FPT, que se dedica, em concreto, à prática do Tiro Desportivo com armas de ar comprimido e armas de fogo. A prática deste desporto a nível nacional faz-se através dos mais diversos clubes e associações desportivas existentes para o efeito, envolvendo regularmente diversas competições/provas de carácter local, regional e nacional.
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O Tiro Desportivo oferece um vasto leque de modalidades através das quais os seus atletas poderão praticar tiro sobre os ditos alvos, a diferentes distâncias, com recurso a uma grande variedade de armas (ar comprimido e armas de fogo), nas vertentes de carabina, pistola ou revólver.
Além de provas nacionais, os atletas de Tiro Desportivo poderão ainda participar em diversas provas internacionais nas mais diversas modalidades, assim como nos Jogos Olímpicos naquilo que são as modalidades olímpicas.
Atletas
Clubes
Modalidades
Competições Anuais
(Portugal)
# 2 – Onde se pratica?
O Tiro Desportivo é praticado nas diversas carreiras de tiro (interiores ou exteriores) e nos complexos de tiro existentes no país, os quais podem ser propriedade de associações/clubes de tiro ou de entidades terceiras.
No caso concreto da ATP, a nossa associação possui a sua própria carreira de tiro interior, adequada à prática de tiro com armas de ar comprimido / gás a 10 metros. Para a prática das restantes modalidades, designadamente das que fazem uso de armas de fogo, os atletas da ATP utilizam outras carreiras ou complexos de tiro existentes na região ou no país, adequados ao efeito.
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# 3 – Tiro de Precisão vs Dinâmico vs Recreio
O Tiro Desportivo encontra-se subdividido, em termos jurídicos, semânticos e orgânicos, em 3 diferentes categorias, sendo elas o Tiro de Precisão, o Tiro Dinâmico e o Tiro de Recreio.
- O Tiro de Precisão engloba as modalidades com enquadramento competitivo internacional cujo objectivo e pontuação se baseiam na precisão dos disparos efectuados sobre os alvos determinados (e por vezes também na sua velocidade), e cuja posição do atirador permanece fixa durante a execução de cada disparo, não envolvendo movimentação por parte do atirador. Exemplo disso, são as modalidades C10/P10, Pistola Sport, Carabina de Standard de Pequeno Calibre e Benchrest, entre muitas outras.
- O Tiro Dinâmico engloba as modalidades com enquadramento competitivo internacional cujo objectivo e pontuação se baseiam tanto na precisão dos disparos efectuados sobre os alvos determinados, como na velocidade da sua execução, e cuja posição do atirador varia durante a execução dos disparos, envolvendo assim a movimentação do atirador. O Tiro Dinâmico (também conhecido como tiro prático) corresponde à modalidade de IPSC ou outras modalidades equiparadas/semelhantes.
- O Tiro de Recreio engloba tanto a mera prática lúdica (recreativa) por parte dos atiradores desportivos, como as demais modalidades não enquadradas nas categorias anteriormente mencionadas, cujo objectivo e pontuação se baseiam na precisão dos disparos efectuados sobre os alvos determinados, ou, também, na velocidade da sua execução, consosante os casos, e cuja posição do atirador permanece fixa durante a execução de cada disparo. Exemplo disso, são as modalidades Arma Curta de Recreio a 25m, Steel Challenge ou PRF.
# 4 – Licenças Federativas
Na sequência da subdivisão do Tiro Desportivo referida no ponto anterior, assim como pela necessidade de promover distinções entre os diferentes tipos de armas e calibres utilizados, a prática do Tiro Desportivo e das suas diferentes modalidades depende da obtenção, por parte dos interessados, de diferentes Licenças Federativas junto da FPT. Saiba como aqui.
Cada Licença Federativa (LF) permite a aquisição e utilização de diferentes tipos de armas e calibres, bem como a prática de diferentes modalidades de Tiro Desportivo.
Apresentamos abaixo um pequeno resumo relativamente à caracterização de cada LF, no que concerne às armas utilizadas e às modalidades praticadas:
- Licença Federativa TAC
Destina-se aos atletas que pretendam praticar Tiro Desportivo (na vertente de Tiro de Precisão) com recurso, exclusivamente, a armas de ar comprimido de aquisição livre. Os atletas detentores desta licença poderão praticar, por exemplo, as modalidades C10, P10, CCART, BR25 e Field Target. - Licença Federativa A
Destina-se aos atletas que pretendam praticar Tiro Desportivo (na vertente de Tiro de Precisão) com recurso a armas de ar comprimido de aquisição condicionada até ao calibre 5,5mm, assim como armas de fogo de aquisição condicionada em calibres de percussão anelar até .22″. No caso de carabinas, estes têm que ser de tiro simples ou de repetição, podendo ser de tiro simples, repetição ou semiautomáticas no caso das pistolas e revólveres, tendo estas que possuir pelo menos 220mm de comprimento. Esta licença dá acesso, por exemplo, a modalidades como o Benchrest 50m, Carabina Standard de Pequeno Calibre, Pistola 25m, entre outras. - Licença Federativa B
Destina-se aos atletas que, sendo já detentores da LF A, pretendam utilizar na prática de Tiro de Precisão armas de calibres superiores de percussão central, nomeadamente calibres entre os 6mm e os 8mm no caso das carabinas, e .32″ S&W Long Wadcutter e .38″ Special Wadcutter no caso de pistolas e revólveres, aplicando-se igualmente um comprimento mínimo de 220mm para as pistolas e revólveres. Esta licença dá acesso, por exemplo, a modalidades como BR100, BR200 e BR300. Esta licença apenas poderá ser emitida após decorridos pelo menos 2 anos da emissão da LF A, e desde que o atleta tenha participado em pelo menos 2 provas em cada um dos anos anteriores, com a pontuação mínima estabelecida para o efeito em pelo menos uma dessas provas. - Licença Federativa C
Destina-se aos ateltas que, sendo já detentores da LF B, pretendam praticar Tiro Dinâmico, utilizando para tal pistolas ou revólveres de calibre mínimo 9mmx19 ou .38″, e calibre máximo até 11,4mm ou .45″, ou as modalidades de Pistola Sport 9mm Luger ou .45 ACP. Esta licença dá acesso à modalidade de IPSC e apenas poderá ser emitida após decorridos pelo menos 2 anos da emissão da LF B, e desde que o atleta tenha participado em pelo menos 2 provas em cada um dos anos anteriores, com a pontuação mínima estabelecida para o efeito em pelo menos uma dessas provas, e, por fim, desde que o atleta frequente com aproveitamento o curso de formação IPSC. - Licença Federativa D
Destina-se aos atletas que, sendo já detentores das LFs A, B ou C, pretendam praticar Tiro de Recreio, utilizando para tal carabinas, pistolas ou revólveres em calibres de percussão anelar até .22″, bem como espingardas até ao calibre 12mm. Ao contrário da LF A, em que no caso das carabinas as mesmas têm que ser de tiro simples ou de repetição, esta licença permite a utilização de carabinas de percussão anelar semiautomáticas, assim como a utilização de pistolas ou revólveres de comprimento inferior a 220mm. Esta licença dá acesso, por exemplo, a modalidades como a Arma Curta de Recreio a 25m, Steel Challenge ou PRF, e pode ser emitida a qualquer detentor das LF A, B ou C.
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